Instituto Português do Mar e da Atmosfera está a recrutar e o salário é de 2128€

AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA CONTRATAÇÃO


1. Nos termos do Decreto-Lei nº57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que, a 31 de Janeiro de 2019, o Conselho Diretivo do IPMA, IP, deliberou autorizar a abertura do procedimento concursal de seleção internacional para o recrutamento de doutorado(a) na área de Ciências Naturais, subárea de Clima e Mudança Climática, de acordo com as áreas definidas no Conselho Científico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao exercício de atividades de investigação no âmbito do Projeto Projeto SARDINHA2020, Abordagem Ecossistémica Para A Gestão Da Pesca Da Sardinha, financiado através de receitas próprias desse projeto.

2. As funções inerentes ao posto incluem:

a) Implementar e validar um modelo hidrodinâmico no ROMS para acoplar a um modelo Individual (IBM), que permita produzir campos de dispersão realistas que simulem os principais padrões de retenção e dispersão das larvas de peixes pelágicos na costa noroeste da Península Ibérica;
b) Construir um modelo individual usando dados de taxas vitais de larvas de peixes pelágicos para fazer previsões reais da sua resposta às variáveis ambientais consideradas mais importantes para o seu crescimento e sobrevivência;
c) Preparação de base de dados, artigos científicos, relatórios e apresentações em conferências.

3. Enquadramento normativo
Decreto-Lei nº57/2016, de 29 de agosto, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e subsidiariamente, as do Decreto-Regulamentar nº11-A/2017, de 29 de dezembro, que procedeu à regulamentação dos níveis remuneratórios dos contratos celebrados ao abrigo do RJEC, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e Decreto-Lei nº124/99, de 20 de abril, que estabelece o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), na sua versão atual.

4. Nos termos do artigo 16º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da i) autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº3 do artigo 7º da LTFP, ii) da obtenção do parecer prévio favorável referido no nº5 do artigo 30º da LTFP e iii) do procedimento do recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265º da LTFP.

5. Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares de grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área de Ciências Naturais, subárea de Clima e Mudança Climática, de acordo com as áreas definidas pelo Conselho Científico, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria nº222/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei nº283/83, de 21 de julho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

6. A remuneração é a fixada para a carreira de investigação de acordo com o disposto no artigo 15º do RJEC em conjugação com o artigo 1º, nº2 de Decreto-Regulmentar nº11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente a nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria nº1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde o valor de 2.128,34EUR.

7. Local de trabalho: IPMA- Instituto Português do Mar e da Atmosfera, Divisão de Oceanografia Ambiental e Bioprospecção, Rua Doutor Alfredo Magalhães Ramalho, 6. 1495-006 Lisboa.

8. Nos termos do artigo 5º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

9. Critérios de avaliação em mérito absoluto – a admissão de mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere revestir mérito científico compatível com a área científica e o nível para que foi aberto o concurso.

10. Critérios de avaliação em mérito relativo - Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no artigo 5.º, n.º 2 do RJEC, sendo considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores), de forma aditiva, e discriminados às décimas:

a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato (0.0 a 14.0 valores)
a.1: Curriculum académico, considerando o âmbito, qualidade e classificações das provas académicas realizadas (0.0 a 6.0 valores);
a.2: Publicações científicas indexadas internacionalmente, considerando o seu número, a ordenação dos autores, o fator de impacto da revista e as citações já feitas por outros autores (0.0 a 5.0 valores);
a.3: Liderança e participação em projetos de investigação com financiamento competitivo, dando atenção ao valor do financiamento, aos resultados da avaliação de que tenham sido objeto, bem como aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de protótipos concretizados, seja ainda em termos de impacto na comunidade envolvente, através do desenvolvimento de aplicações ou de ações de transferência de tecnologia. (0.0 a 3.0 valores);
Podes consultar toda a informação aqui.






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