Novos procedimentos em aberto!
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é a autoridade reguladora nacional (ARN) no âmbito das comunicações, para efeitos do disposto no direito da União Europeia e na legislação nacional, e sucede nas atribuições e competências da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações.
É uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como património próprio.
A ANACOM é orgânica, funcional e tecnicamente independente no exercício das suas funções e não se encontra sujeita a superintendência ou tutela governamental no âmbito desse exercício, conforme estabelecido nos seus estatutos - Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março -, em vigor desde 1 de abril de 2015.
Tal não prejudica a coadjuvação ao Governo no domínio das comunicações bem como a definição de orientações pelo Governo quando a ANACOM atue em representação do Estado e a sujeição a aprovação prévia dos atos previstos nos estatutos.
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) tem por missão a regulação do sector das comunicações, incluindo as comunicações eletrónicas e postais e, sem prejuízo da sua natureza enquanto entidade administrativa independente, a coadjuvação ao Governo nestes domínios.
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