A Direção-Geral do Património Cultural é um serviço central da administração direta do Estado
"Tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.
Procedimento concursal de regularização extraordinária com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho para o mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, para exercer funções na área de aprovisionamento do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo.
1 – Enquadramento:
1.1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, na sequência dos despachos de homologação proferidos pelos Ministros da Cultura, do Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, nos pareceres da Comissão Bipartida da área da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de regularização extraordinária, para ocupação de um (1) posto de trabalho não ocupado no mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, para exercer funções na área de aprovisionamento do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo;
1.2 - O presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, pelo que está dispensada, nos termos n.º 1 do art.º 9.º da supracitada Lei, da autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da Administração Pública prevista no n.º 5 do art.º 30.º da LTFP e do cumprimento das regras gerais de controlo de recrutamento constantes de legislação orçamental, nos termos n.º 1 do art.º 9.º da referida Lei;
1.3 - São aplicáveis ao presente procedimento a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP), a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2 - Caracterização do posto de trabalho – Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, na área de aprovisionamento do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, nomeadamente:
a) Conferir e entregar os produtos requisitados pelos serviços internos ou entidades externas, registando em documento ou sistema apropriado a respetiva saída;
b) Receber, armazenar e zelar pela conservação de matérias-primas, ferramentas, materiais, produtos acabados e outros artigos providenciando pela manutenção dos níveis de existências;
c) Verificar a conformidade entre as mercadorias recebidas ou expedidas e a respetiva documentação, registando eventuais danos ou perdas;
d) Diligenciar pela arrumação e conservação dos artigos nos locais apropriados e distribuí-los pelas secções a partir das requisições.
Podes ver o procedimento concursal aqui.