A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, tem por missão garantir à população da região o acesso à prestação de cuidados de saúde,
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho, na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P/Serviços Centrais (ERA e GSIT) e Agrupamentos de Centros de Saúde, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP)
1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., datada de 22 de agosto de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho, na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal para 2019 da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P./ Serviços Centrais (ERA e GSIT) e Agrupamentos de Centros de Saúde.
2. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
3. Local de Trabalho:
As funções serão exercidas nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P, e no âmbito da área geográfica abrangida pelo serviço em que venha a ser colocado, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
Podes consultar o procedimento aqui.