São várias as ofertas de emprego, em diversas áreas, para trabalhar em Câmaras Municipais, um pouco por todo o país!
As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública.
As administrações locais eleitas são anteriores à própria fundação do Reino de Portugal. Na Idade Média, os homens-bons de uma cidade, vila ou concelho elegiam um conjunto de oficiais, encarregues de administrar a localidade. Como, geralmente, esses oficiais se reuniam numa câmara, por extensão, passou a chamar-se "câmara" ao próprio orgão de administração local, ali reunido. A partir do Renascimento, as câmaras de algumas cidades mais importantes passaram a ser conhecidas como "senado" ou "senado da câmara".
A organização e a composição da câmara de cada cidade, vila ou concelho era estabelecida, normalmente, pelo respetivo foral, variando de localidade para localidade. De acordo com as Ordenações Afonsinas estava prevista a existência de juízes ordinários - que presidiam à câmara -, de vereadores - responsáveis pela gestão dos assuntos económicos - e de um procurador do concelho - que, normalmente, também servia de tesoureiro. Nas cidades e vilas mais importantes, em vez de juízes ordinários, passou a haver um juiz de fora, nomeado pela Coroa. Além dos membros da câmara, propriamente ditos, dependentes dela existiam um conjunto de funcionários locais, como os almotacés - fiscais da câmara -, os carcereiros, os tabeliães, os escrivães, os porteiros - responsáveis pelas penhoras - e os quadrilheiros.
A introdução da Monarquia Constitucional e as reformas administrativas de Mouzinho da Silveira levam, em 1832, à homogeneição da administração local do país. A partir de então, as câmaras municipais passam ter uma organização única a nível nacional, sendo constituídas por um presidente e por vários vereadores.
De acordo com a Lei nº 88, de 7 de agosto de 1913, as câmaras municipais passam a ser constituídas por dois orgãos separados: o senado municipal e a comissão executiva. O senado era o orgão deliberativo municipal, sendo constituído por vereadores eleitos diretamente. A comissão executiva era o orgão executivo municipal, sendo constituída por vereadores eleitos pelo senado, de entre os seus membros.
O Código Administrativo de 1936, transforma as câmaras municipais em orgão apenas executivo, passando o orgão deliberativo a ser o, então criado, conselho municipal. A excepção eram as câmaras municipais de Lisboa e Porto que eram orgãos deliberativos, uma vez que aqueles concelhos não tinham conselhos municipais.
A Constituição da República Portuguesa de 1976, mantém as câmaras municipais (inclusive as de Lisboa e Porto) como orgãos executivos dos municípios, passando o orgão deliberativo a ser a assembleia municipal.
Esta ferramenta online facilita o utilizador para poder encontrar os diversos processos abertos. Para além de câmaras municipais, existem ainda processos abertos para escolas, juntas de freguesia e universidades. No total são centenas de processos de recrutamento a decorrer na administração pública, por todo o país! Pode confirmar as vagas disponíveis, aqui!