Muitas pessoas com carta de condução acreditam que conduzir de chinelos dá direito a uma multa de 80,00€, por isso, serve a questão para essas mesmas pessoas que terão tirado a carta, quando estudaram o código da estrada, em que parte está escrito que conduzir de chinelos é proibido?
Após circular nas redes sociais que esta prática pode resultar em coimas, a PSP emitiu um comunicado a explicar que sim, pode-se conduzir de chinelos! De acordo com o comunicado, "o Código da Estrada não determina que tipo de vestuário e de calçado pode ser usado durante a condução".
O senão, está na legislação que refere que os condutores deverão evitar "prática de atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução em segurança", apelando ainda ao bom senso de cada condutor. Assim, é verdade que os chinelos podem não ser o calçado mais confortável para conduzir, mas proibido e multa, não dá.
O condutor deve sim evitar situações que ponham em causa a sua capacidade de condução e procurar sempre um calçado e vestuário que o faça sentir confortável durante a condução.
"Um chinelo danificado ou mal calçado pode atrapalhar. Seja cauteloso, não corra riscos desnecessários, por si e pelos outros", acrescenta a força de segurança.