Abertura de procedimento concursal para o ingresso na carreira e categoria de guarda-florestal da Guarda Nacional Republicana (GNR)
O presente procedimento concursal de recrutamento externo de 200 (duzentos) efetivos para reforço das equipas de guardas florestais por parte da GNR, foi autorizado nos termos da subalínea iii), da alínea a) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 25 de janeiro, publicada no Diário da República na 1.ª série - n.º 27, de 7 fevereiro.
Nos termos do artigo 37.º do ECGF, o pessoal da carreira de guarda-florestal integra a missão da Guarda, através do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) enquanto polícia ambiental, e no exercício das suas funções, assegura todas as ações de polícia florestal, de caça e pesca.
O aviso no diário da republica pode ser encontrado aqui.