Certamente já viu, ou até fá-lo com o seu cão, mas tanto o animal como você estão a correr riscos! Falamos de o animal colocar a cabeça de fora da janela enquanto você conduz!
Não é assim tão raro ver um condutor com o seu animal de estimação de cabeça de fora da janela do carro com as orelhas ao vento, mas a verdade é que viajar nestas condições, arrisca-se a pagar uma multa de até 600 euros. O artigo 56.º do Código da Estrada diz que: "É proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma se possam constituir perigo ou embaraço para os outros
utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais".
Desta forma, não só é proibido levar os animais com a cabeça fora da janela, como também não pode ter o cão ao seu colo ou solo no lugar do passageiro da frente enquanto conduz. Pela sua segurança e de quem circula na estrada, evite este gesto perigoso e opte por transportar o animal numa caixa para o efeito ou na bagageira, com uma grelha divisória. Além disso, o cão com a cabeça de fora da janela com o carro em movimento é um risco para o próprio animal, podendo desenvolver otites.