Procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica.
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM) é o Organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, de um Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.
O INEM tem origem no serviço de primeiros-socorros e transporte de feridos e doentes criado em 13 de Outubro de 1965, pelo Ministério do Interior e pelo Ministério da Saúde e Assistência. O serviço estava a cargo da Polícia de Segurança Pública (PSP), sendo activado pelo número telefónico de socorro 115, que acabou por o batizar, informalmente. A funcionar, inicialmente em Lisboa, o serviço foi-se alargando, sucessivamente às outras grandes cidades do país.
Em 22 de Novembro de 1971, foi criado, no Ministério do Interior, o Serviço Nacional de Ambulâncias (SNA), encarregue de assegurar a orientação, a coordenação e a eficiência das actividades respeitantes à prestação de primeiros socorros a sinistrados e doentes e ao respectivo transporte. O SNA assumiu a coordenação do serviço 115. Além das suas próprias ambulâncias, que continuavam a ser operadas pela PSP, o SNA coordenava também a prestação de serviços de emergência médica, por parte de outras entidades.
Por Resolução do Conselho de Ministros de 11 de março de 1980 é criado o Gabinete de Emergência Médica (GEM) com o objetivo de propôr, no prazo de oitenta dias, o projeto de órgão coordenador do Sistema Integrado de Emergência Médica, de instalar a título experimental o SIEM e de contribuir para a melhoria da prestação dos cuidados de urgência.
Na sequência do trabalho do GEM, em 1981, através do Decreto-Lei n.º 234/81 de 3 de agosto, é criado o Instituto Nacional de Emergência Médica como órgão coordenador do SIEM, absorvendo o SNA e o próprio GEM.
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como, nas áreas de competências inerentes ao Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública, constantes no artigo 11.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. aprovados pela Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio.
- Condução de procedimentos de contratação pública para o INEM;
- Preparação, elaboração e instrução de pedidos de parecer e autorização a submeter a diversas entidades no âmbito da contratação de bens e serviços e da realização da despesa;
- Elaboração de peças do procedimento, informações e diversas notificações e comunicações no decorrer dos procedimentos de contratação pública;
- Participação em júris de procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- Levantamento de necessidades aquisitivas e gestão de stocks.
Poderá encontrar os procedimentos e métodos de candidatura na BEP pesquisando por "Instituto Nacional de Emergência Médica" .