Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico nas áreas de diagnóstico e terapêutica.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é uma estrutura através do qual o Estado Português assegura o direito à saúde (promoção, prevenção e vigilância) a todos os cidadãos de Portugal. A sua criação remonta ao ano de 1979, após se terem reunido as condições políticas e sociais provenientes da reestruturação política portuguesa da década de 1970.
O objectivo primário do SNS é a persecução, por parte do Estado, da responsabilidade que lhe cabe na protecção da saúde individual e colectiva e para tal está munido de cuidados integrados de saúde, nomeadamente a promoção e vigilância da saúde, a prevenção da doença, o diagnóstico e tratamento dos doentes e a reabilitação médica e social.
Nestes últimos anos, o sector da Saúde tem vindo a sofrer mudanças significativas, desde a transferência generalizada dos Hospitais das Misericórdias para a alçada do Estado, a criação do SNS, a publicação da Lei de Bases em Saúde, a transformação do estatuto jurídico dos hospitais públicos para SA (e posteriormente para EPE) e a construção de novos hospitais. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o SNS é o 12.º mais eficiente sistema de saúde do mundo.
Local de trabalho:
- O trabalho será prestado no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E., podendo ser desenvolvido em qualquer umas das unidades hospitalares que o compõem, designadamente Torres Novas, Tomar e Abrantes.
Caraterização do posto de trabalho:
- Aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, e no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto.
Posicionamento remuneratório:
- O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
Horário de trabalho:
- O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.
Âmbito do Recrutamento:
- Podem ser opositores todos os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público ou privado, em regime de contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo, com Instituições do Serviço Nacional de Saúde e sejam detentores dos requisitos de admissão exigidos, nos termos da lei.
Requisitos de admissão:
- Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto.
Requisitos especiais:
- Cédula profissional atualizada.
- Os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto, como seja, deter, no mínimo seis anos de experiência efetiva de funções na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, com avaliação que consubstancie desempenho positivo.
Candidaturas:
- Poderá consultar toda a informação no BEP pesquisando pelo código de oferta OE202108/0486.