Quem tem direito à reforma?
A idade é um requisito, assim, é atribuída ao beneficiário que, à data do requerimento, tenha completado a idade de 66 anos e 4 meses em 2018 ou 66 anos e 5 meses em 2019.Também têm direito à pensão de velhice os trabalhadores com idade inferior a 66 anos que estejam em situação de desemprego involuntário de longa duração ou tenham exercido uma das seguintes profissões:
- bordadeira da Madeira;
- controlador de tráfego aéreo;
- profissional de bailado clássico ou contemporâneo; trabalhador abrangido por acordos internacionais nos Açores;
- trabalhador na Empresa Nacional de Urânio;
- pescador que esteja devidamente inscrito como trabalhador da Pesca;
- trabalhador marítimo inscrito na marinha de comércio de longo curso, cabotagem e costeira e das pescas;
- trabalhador do interior ou da lavra subterrânea das minas;
- trabalhador do sector portuário.
Mais informações detalhadas sobre prazos, como pedir, e valores a receber, podem ser consultados no site da Segurança Social.