Instituto dos Registos e do Notariado conta com vários concursos de recrutamento por mobilidade em aberto para quem tem 12º ano e superior.
O Instituto dos Registos e do Notariado é um departamento/organismo do Ministério da Justiça (MJ), este é um departamento do Governo de Portugal, responsável pela gestão dos assuntos respeitantes ao Sistema Judicial Português. Ao contrário da maioria dos outros departamentos governamentais, o poder executivo do ministério é limitado devido à independência do Poder Judicial. O Ministério da Justiça limita-se, na maioria dos casos a dar apoio administrativo, legislativo e financeiro ao Sistema Judicial, ficando a execução das atividades operacionais dos seus organismos sob a responsabilidade do Poder Judicial. Um exemplo claro disto é a Polícia Judiciária, dependente em termos administrativos, financeiros e organizacionais do Ministério da Justiça, mas cuja atividade operacional é executada sob a direção e coordenação do Ministério Público.
Registo civil é o termo jurídico que designa o assentamento dos fatos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte (óbito). Também são passíveis de registo civil as interdições, as tutelas, as adoções, os pactos pré-nupciais, o exercício do poder familiar (chamado de pátrio poder no antigo código civil de 1916 e atualizado para poder paternal), a opção de nacionalidade, entre outros fatos que afetam diretamente a relação jurídica entre diferentes cidadãos.
Funções a exercer em alguns dos cargos (Apanhado Geral - 12º ano):
- Apoiar na avaliação e organizar a documentação de documentação produzida nos serviços centrais descentralizados;
- Apoiar na avaliação de massas documentais, tendo em vista a seleção e eliminação;
- Controlar os processos de incorporação de documentação nos termos da legislação em vigor e instruções internas;
- Apoio no Serviço de Expediente e telefone.
- Funções de natureza executiva de aplicação técnica/administrativa, de grau médio de complexidade, com base em instruções e diretivas bem definidas, nas áreas de atuação do Departamento de Recursos Humanos/Setor de Administração de Recursos Humanos, cujas competências se encontram definidas no nº 4 do artigo 2º. da deliberação nº 819/2020,de 13 de julho, publicada no DR, II Série, nº 163, de 21 de agosto, alterada pela Deliberação nº237/2021, de 6 de janeiro, publicada no DR, II Série, nº 45, de 5 de março.
- Funções de apoio administrativo de natureza executiva, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, designadamente, em matéria de digitalização e arquivo de documentos e nas áreas do Cartão de Cidadão e do Passaporte Eletrónico Português.
Funções a exercer em alguns dos cargos (Apanhado geral - Ensino Superior):
- Apoio jurídico nas questões e avaliação e, descrição e eliminação de documentação em arquivo histórico;
- Prestar serviços de consultoria relativamente ao acesso de informação;
- Prestar serviços de consultoria às questões de comunicabilidade de informação administrativa;
- Prestar serviços de consultoria e apoio técnico na área de arquivo;
- Apoio na gestão e implementação de projetos na área de arquivo e respetiva classificação;
- Salvaguarda e preservação do património documental.
- Elaborar e propor o plano de preservação do arquivo do irn I.P., bem como, neste quadro, o plano de preservação digital, plano de classificação, tabela de avaliação e seleção de documentos, interoperabilidade semântica e plano de preservação digital; no quadro das políticas definidas para o ministério da justiça;
- Definir, implementar, propor e acompanhar a política de tratamento e de fornecimento de informação administrativa e de registo do irn, I.P.;
- Contribuir para a valorização da memória histórica do irn, I.P., nomeadamente através da valorização do acervo documental existente, e da promoção de publicações apropriadas;
- Contribuir para a elaboração das propostas legislativas em matéria de políticas de arquivo;
- Proceder ao levantamento das existências de arquivos a nível nacional;
- Proceder à catalogação e tratamento dos arquivos relativamente aos quais tal seja determinado;
- Promover a execução da política arquivística do instituto;
- Promover a divulgação e disseminação da informação, em ações de estudo e investigação, resultante do tratamento documental do acervo do arquivo, salvaguardando e valorizando o património arquivístico do instituto, enquanto fundamento da memória coletiva e individual;
- Definir, propor e acompanhar a execução dos procedimentos que garantam a implementação das politicas definidas em matéria de fornecimento e de reutilização da informação administrativa e de registo e de proteção de dados pessoais;
- Promover projetos no âmbito da economia dos dados;
- Participar nos programas e ações que careçam de dados detidos pelo instituto;
- Garantir a devida articulação com o encarregado de proteção de dados pessoais designado pelo ministério da justiça;
- Apoiar e emitir recomendações dirigidas ao conselho diretivo e às unidades orgânicas em matéria de tratamento e fornecimento de informação que inclua dados pessoais;
- Gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação que integre o acervo documental histórico do instituto, de acordo com as regras, orientações e normas nacionais e internacionais, com o objetivo de acrescentar valor à informação;
- Promover boas práticas de gestão documental integrada;
- Implementar e acompanhar o programa de gestão documental do irn I.P., bem como proceder às alterações necessárias, no âmbito funcional, e sem prejuízo da competência da unidade com competências em matéria informática;
- Implementar o registo de documentação na plataforma de gestão documental;
- Garantir o registo de toda a correspondência em fluxo de entrada e saída do organismo, sem prejuízo da correspondência endereçada ao conselho diretivo ou outros processos de registo específicos;
- Assegurar a distribuição de toda a correspondência dirigida ao organismo, pelos seus diversos canais, incluindo formulários eletrónicos e correio eletrónico, sem prejuízo da correspondência institucional dos vários departamentos e conselho diretivo.
Relação Jurídica Exigida:
- CTFP por tempo indeterminado
- Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- b) 18 anos de idade completos;
- c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Habilitação Literária para estas oportunidades:
- 12º ano (ensino secundário).
- Todas as restantes informações sobre os procedimentos incluindo meios de candidatura poderão ser consultadas em Bolsa de Emprego público, ou alternativamente, poderá consultar a lista de concursos em aberto aqui.