Novidades no Diário da República Electrónico.
A edição e divulgação eletrónica do Diário da República (DR) é um serviço público que pretende contribuir para o reforço e para o exercício de uma cidadania ativa, beneficiando da utilização das novas tecnologias de comunicação.
Desde 1 de julho de 2006, a edição eletrónica do DR faz fé plena e a publicação dos atos através dela realizada vale para todos os efeitos legais.
Decorridos mais de 10 anos desde a instituição daquele novo paradigma de acesso eletrónico ao Direito e beneficiando das inovações tecnológicas entretanto conhecidas, justifica -se, cada vez mais, alargar a disponibilização integral do acesso a todos os conteúdos do jornal oficial, incluindo os que constituíam serviços de valor acrescentado, apenas ao alcance de quem os podia pagar. Essa corresponde, aliás, à tendência registada ao nível de vários outros jornais oficiais congéneres do Diário da República, os quais têm evoluído no sentido do acesso de todas as valências das suas edições eletrónicas.
Nestes termos, e em cumprimento, quer do disposto no Programa do XXI Governo, quer no Programa Simplex+ 2016, o Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, vem proceder ao alargamento do acesso gratuito e universal a todos os conteúdos e funcionalidades da edição eletrónica do Diário da República. Isso inclui as valências atualmente reservadas ao acesso mediante assinatura, tais como as bases de dados de legislação, as ferramentas de pesquisa avançada, a legislação consolidada, o tradutor jurídico, o dicionário jurídico e a legislação e regulamentação conexa com o ato. Mas inclui, também, entre outras, uma nova ferramenta de pesquisa de legislação que facilite o acesso pelos utilizadores, uma nova ferramenta de acesso à legislação consolidada, bem como a disponibilização desses conteúdos em formatos passíveis de reutilização (dados abertos) de forma livre e integral, a todos os cidadãos.
Desde 1 de julho de 2006, a edição eletrónica do DR faz fé plena e a publicação dos atos através dela realizada vale para todos os efeitos legais.
Decorridos mais de 10 anos desde a instituição daquele novo paradigma de acesso eletrónico ao Direito e beneficiando das inovações tecnológicas entretanto conhecidas, justifica -se, cada vez mais, alargar a disponibilização integral do acesso a todos os conteúdos do jornal oficial, incluindo os que constituíam serviços de valor acrescentado, apenas ao alcance de quem os podia pagar. Essa corresponde, aliás, à tendência registada ao nível de vários outros jornais oficiais congéneres do Diário da República, os quais têm evoluído no sentido do acesso de todas as valências das suas edições eletrónicas.
Nestes termos, e em cumprimento, quer do disposto no Programa do XXI Governo, quer no Programa Simplex+ 2016, o Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, vem proceder ao alargamento do acesso gratuito e universal a todos os conteúdos e funcionalidades da edição eletrónica do Diário da República. Isso inclui as valências atualmente reservadas ao acesso mediante assinatura, tais como as bases de dados de legislação, as ferramentas de pesquisa avançada, a legislação consolidada, o tradutor jurídico, o dicionário jurídico e a legislação e regulamentação conexa com o ato. Mas inclui, também, entre outras, uma nova ferramenta de pesquisa de legislação que facilite o acesso pelos utilizadores, uma nova ferramenta de acesso à legislação consolidada, bem como a disponibilização desses conteúdos em formatos passíveis de reutilização (dados abertos) de forma livre e integral, a todos os cidadãos.
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