Dezenas de novas vagas para Assistentes Operacionais no Estado Português (Habilitação Ignorada)

São várias as ofertas de emprego, em diversas áreas, para trabalhar no Estado Português


As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública.

O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da assembleia da república. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

A designação "Governo da República Portuguesa" é usada desde a época da Primeira República, que substituiu a forma "Governo de Sua Majestade Fidelíssima" usada na Monarquia Constitucional. No entanto, a Constituição da República refere-se a ele, simplesmente, como "Governo". Outras designações semioficiais ocasionalmente usadas são as de "República Portuguesa" e de "Governo Português", ou ainda a de "Governo da República", quando se torna necessário distinguir entre o governo do país e um dos governos regionais (da Madeira ou dos Açores).

O termo "Governo" tem uma significação lata e outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa que assegura a gestão desse órgão, durante um período de tempo.

No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a gestão do órgão "Governo", principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o partido ou coligação de partidos que venceu as eleições. Estas equipas governativas são chamadas governos constitucionais, para as distinguir dos governos provisórios que asseguraram a governação do país entre a Revolução de 25 de Abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de Abril de 1976. Poderá consultar as oportunidades aqui.


Requisitos de admissão gerais praticados:  
  • Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
  • a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
  • b) 18 anos de idade completos;
  • c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
  • Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.


O trabalho do Assistente Operacional é geralmente caracterizado por:
  • Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens e que favoreçam um crescimento saudável
  • Exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo
  • Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família
  • Prestar apoio específico a crianças e jovens com necessidades de saúde específicas
  • Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo
  • Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola
  • Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola
  • Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo
  • Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, designadamente refeições, fruta e leite escolar
  • Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde
  • Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações
  • Receber e transmitir mensagens
  • Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação
  • Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas.








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